Estudos científicos comprovam os benefícios dos tratamentos termais, recomendados por médicos, para tratar doenças do aparelho digestivo, pele, sistema nervoso, aparelho circulatório, ginecológicas, metabólico endócrinas, reumáticas e músculo-esqueléticas. Com inúmeros casos de sucesso e aquistas que regressam anualmente, as Termas de Caldelas são o destino perfeito para cuidar da sua saúde e recuperar o equilíbrio.
Esta comparticipação depende de prescrição do médico de Medicina Geral e Familiar nos CSP do SNS, com validade de 30 dias. 1 tratamento termal por utente, em cada ano civil.
• Elegibilidade: Condições clínicas e atos técnicos iguais aos de 2018.
Nota: Apenas os P1 emitidos a partir de 1 de outubro serão elegíveis para o novo regime. Os P1 emitidos antes de 1 de outubro, mesmo que ainda estejam dentro do prazo de validade nessa data, continuarão a ser abrangidos pelo regime anterior de comparticipação.